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Ato Original
Despacho n.º 14015/2024
Atribuição do estatuto de utilidade pública
O Clube Desportivo e Recreativo da Ramalha, pessoa coletiva de direito privado, de tipo associativo, n.º 501654305, com sede na Rua do Clube Recreativo da Ramalha, n.os 2 e 4, Cova da Piedade, Almada, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da cultura, desporto, juventude, cooperação e educação para o desenvolvimento. Coopera com diversas entidades, nomeadamente com a Câmara Municipal de Almada e a Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto, na prossecução dos seus fins.
Com estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2067/2024/SGPCM do processo administrativo n.º 1033/2024 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho n.º 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Clube Desportivo e Recreativo da Ramalha, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela Lei-Quadro, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos, a partir da publicação do presente despacho.
15 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
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