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Ato Original
Despacho n.º 14017/2024
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Assim, tendo presente os poderes que, ao abrigo do Despacho n.º 11778/2024, de 4 de outubro de 2024, publicado na 2.ª série do Diário da República, me foram delegados pelo Presidente do Conselho Diretivo do Instituto do Vinho e da Vinha, I. P. e nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo determino o seguinte:
1 - Subdelegar, com a faculdade de subdelegar, na Vice-Presidente da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Ana Rita de Sousa Veloso Barradas da Costa Pinheiro, os poderes para:
a) Análise e emissão das autorizações de replantação no Sivv;
b) Atualização das parcelas constantes do Ficheiro Vitivinícola Nacional;
c) Realização dos controlos, relativos à plantação e arranque de vinhas.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de outubro de 2024.
21 de novembro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Maria Teresa Mourão de Almeida.
318381252