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Ato Original
Despacho n.º 14022/2025
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, o Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução de objetivos de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, designadamente em matéria de alterações climáticas, eficiência energética e descarbonização da economia.
A Decisão da Comissão Europeia C(2025) 6540 final, de 23 de setembro de 2025, relativa ao processo SA.120081 (2025/N) - Portugal, aprovou o aumento do orçamento do regime de compensação de custos indiretos do EU ETS em 100 milhões de euros para o período 2021-2030, dos quais 25 milhões de euros correspondem ao exercício de 2025, passando o montante global autorizado para o presente ano de 25M € para 50M €.
Torna-se necessário proceder à atualização do valor inscrito no Despacho n.º 3495-C/2025, de 19 de março, que aprova o orçamento do Fundo Ambiental para 2025, de modo a assegurar a conformidade entre o montante autorizado pela Comissão Europeia e o orçamento nacional aprovado.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - O orçamento do Fundo Ambiental para o regime de compensação de custos indiretos do EU ETS em 2025 é reforçado em 25 000 000 € (vinte e cinco milhões de euros), destinados à Medida de Auxílio a Custos Indiretos do CELE, passando o valor total afeto a esta medida de 25 000 000 € para 50 000 000 €.
2 - O reforço orçamental ora autorizado é integrado no despacho que aprova o orçamento do Fundo Ambiental para 2025.
3 - A promoção imediata das diligências necessárias à atualização dos instrumentos orçamentais e à elaboração do relatório anual a remeter à Comissão Europeia.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
8 de novembro de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
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