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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14073/2010
Através do Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de Agosto, foi criado um novo título de transporte, designado por «passe sub23@superior.tp», o qual produziu efeitos a 1 de Setembro de 2009.
O novo título confere aos estudantes do ensino superior, público ou privado, até aos 23 anos, inclusive, a redução do preço do título de transporte que corresponde a 50 % de dedução ao valor da tarifa inteira, a suportar pelo Estado.
Nesta conformidade, estabelece o n.º 4 do artigo 3.º do mencionado Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de Agosto, que as compensações financeiras a atribuir são objecto de acordo a celebrar entre o Governo e as empresas de transporte, bem como com os municípios aderentes.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2009, de 19 de Setembro de 2009, determina-se o seguinte:
1 - Subdelegar nos Secretários de Estado do Tesouro e Finanças e dos Transportes a competência para aprovar as minutas dos acordos a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros, e entre o Estado e os municípios aderentes para a implementação do título de transporte designado «passe sub23@superior.tp», criado pelo Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de Agosto, bem como para designar os representantes do Estado na outorga do mesmo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
31 de Agosto de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.
203653176