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Ato Original
Despacho n.º 14077/2024
Não reconhecimento de fundação de solidariedade social
No uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho n.º 10466-A/2024, de 4 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, não reconheço a Fundação Lar do Emigrante Português no Mundo, pessoa coletiva n.º 501552693 e sede em Covelos, Santo Tirso, nos termos dos artigos 6.º, 20.º, 23.º e 40.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, ouvidos os serviços competentes da Segurança Social e com os fundamentos constantes da informação n.º 2433/2024/SGPCM que faz parte integrante do processo administrativo n.º 1393/2022, aberto oficiosamente, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei-Quadro das Fundações, e instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
15 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
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