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Ato Original
Despacho n.º 1408/2017
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 09 de setembro, delego, com efeitos imediatos, na Senhora Vogal do Conselho Geral, Dra. Ana Isabel Barona, a competência que me é conferida pela alínea n), do n.º 1, do artigo 40.º e pelo n.º 4 do artigo 92.º, ambos do EOA, conjugados com o Regulamento n.º 94/2006, de 12 de junho - Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional, para decidir os recursos interpostos das decisões sobre dispensa de sigilo profissional.
31 de janeiro de 2017. - O Bastonário, Guilherme Figueiredo.
310226463
