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Ato Original
Despacho n.º 1409/2018
Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º e do n.º 1 do artigo 52.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, é autorizada a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções de agente de segurança, no Parlamento Europeu, ao Agente M/144724, João Paulo Gonoury Caldeira, do efetivo da Polícia de Segurança Pública, pelo período compreendido entre 26 de setembro de 2017 e 25 de setembro de 2018.
25 de janeiro de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 24 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
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