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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14102/2009
A empresa MIL - Parts Technologies Support, Unipessoal, Lda., com sede na Rua de Curvo Semedo, 5, Pinhal do Conde da Cunha, 2845-226 Foros de Amora, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para alterar o seu objecto social de modo a abranger o exercício desta actividade.
O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.
A empresa MIL - Parts Technologies Support, Unipessoal, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício de comércio de armamento previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, autorizo a empresa MIL - Parts Technologies Support, Unipessoal, Lda., a incluir no seu objecto social a actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares).
29 de Maio de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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