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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14126/2012
A Fundação Res Publica, pessoa coletiva privada n.º 508519420, com sede em Lisboa, na Avenida das Descobertas, resulta da fusão das Fundações José Fontana e Antero de Quental, ambas fundações de utilidade pública. O ato de instituição consta de escritura pública lavrada em 2 de julho de 2008. No âmbito dos seus fins estatutários tem vindo a desenvolver iniciativas de investigação, debate, formação e divulgação sobre o aprofundamento da democracia em cooperação com entidades da administração.
Assim, conforme exposto nas informações dos serviços DAJD/491/2012, DAJD/104/2011 e DAJD/28/2009 do processo administrativo n.º 105/UP/2008, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 10503/2012, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012, declaro a utilidade pública da Fundação Res Publica, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho.
A declaração de utilidade pública é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, podendo ser renovada mediante pedido expresso apresentado pela Fundação junto dos serviços da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
12 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
19312012