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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1414/2022
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º, n.º 1, do Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela da Lei n.º 9/91, de 9 de abril, alterada pela Lei n.º 30/96, de 14 de agosto, pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro e pela Lei n.º 17/2013, de 18 de fevereiro, exonero, a seu pedido, o Provedor-Adjunto, mestre Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa, com efeitos a 1 de fevereiro de 2022.
Cumpre-me expressar público louvor pelo profissionalismo, competência e dedicação com que exerceu as funções que lhe estavam atribuídas.
21 de janeiro de 2022. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
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