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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 157/2002 (2.ª série). - 1 - Tornando-se necessário simplificar os procedimentos declarativos em sede de imposto automóvel, e na sequência da alteração recente da declaração aduaneira de veículo, importa criar a declaração complementar de veículo (DCV), cujo modelo se apresenta em anexo, dirigida às situações em que haja que introduzir alterações à primitiva declaração.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2002.
13 de Março de 2002. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Manuel Romão Carreiro Fernandes Ferreira.
