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Ato Original
Despacho n.º 1416/2022
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 122/2021, de 30 de dezembro, os elementos do serviço operativo do Gabinete Nacional SIRENE, que à data de entrada em vigor desse decreto-lei aí exerçam funções, transitam para a situação de comissão de serviço e são integrados no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), mediante despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, sem prejuízo de oposição expressa do interessado ou do dirigente máximo da respetiva entidade, a comunicar no prazo de 10 dias.
O serviço operativo é assegurado por elementos da Guarda Nacional Republicana (GNR), da Polícia de Segurança Pública (PSP), da Polícia Judiciária (PJ) e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), nomeados em comissão de serviço no PUC-CPI, em conformidade com o artigo 5.º, n.os 1, 2, 5 e 6, do Decreto-Lei n.º 10/2020, de 11 de março.
Nestes termos, decorrido o prazo referido sem que se tenha verificado qualquer oposição expressa, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 6.º, 8.º, n.º 1, e 19.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 122/2021, de 30 de dezembro, e artigo 5.º, n.º 1 e n.º 2, do Decreto-Lei n.º 10/2020, de 11 de março:
1 - A inspetora do SEF Maria da Graça Lima das Neves Pais de Almeida transita para a situação de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem e passa a integrar o PUC-CPI.
2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de dezembro de 2021.
20 de janeiro de 2022. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
314944358