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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 167/2000 (2.ª série). - Tendo em conta o disposto no artigo 5.º da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 74-A/99, de 8 de Novembro, e o despacho n.º 23 442/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 2 de Dezembro de 1999, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, do n.º 2 do artigo 25.º e do n.º 1 do artigo 27.º, ambos da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º, do Código do Procedimento Administrativo, e ainda de harmonia com as disposições legais abaixo mencionadas, subdelego no director da Escola Náutica do Infante D. Henrique, Dr. João Manuel Reverendo da Silva, as seguintes competências:
a) Autorizar as prestações de serviço referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias;
b) Proferir, relativamente ao pessoal dirigente e de chefia, a autorização prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
c) Conhecer e decidir dos recursos interpostos ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, desde que não haja sido ele mesmo o autor dos actos recorridos;
d) Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
e) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes, docentes incluídos, desde que tenham cobertura orçamental;
f) Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e de acção social escolar;
g) Autorizar, dentro dos limites legais, a subdelegação, no todo ou em parte, das competências que são delegadas pelo presente despacho.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2000, ficando por este efeito ratificados os actos entretanto praticados.
6 de Junho de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, José Rodrigues Narciso de Miranda.
