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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1417/2022
Despacho de Reconhecimento da Chance + Associação
1 - Tendo a Chance + Associação, requerido ao Alto-Comissariado para as Migrações, o reconhecimento de representatividade, nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 115/99, de 3 de agosto; tendo sido ouvido o Conselho para as Migrações (CM), nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 115/99, de 3 de agosto, em reunião ocorrida a 13 de setembro de 2021; reconheço, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 115/99, de 3 de agosto, a representatividade da Chance + Associação, como associação representativa de imigrantes e seus descendentes, de âmbito local.
2 - O presente despacho produz efeitos retroativos a 15 de dezembro de 2021.
3 - Notifique-se a Associação da decisão proferida e publique-se extrato da decisão no Diário da República.
12-01-2022. - A Alta Comissária, Sónia Pereira.
314931179