Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 172/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, bem como do previsto no despacho n.º 10 763/2002 (2.ª série), de 21 de Abril, do Ministro de Estado da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2002, subdelego no presidente da Comissão Portuguesa de História Militar (CPHM), general do Exército, na situação de reforma, Manuel Freire Themudo Barata, a competência para, no âmbito da respectiva Comissão, prevista no Decreto-Lei n.º 59/98, de 17 de Março:
a) Autorizar o trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
b) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
d) Celebrar contratos com entidades nacionais e estrangeiras, desde que constem de programas de actividades previamente aprovados pelo Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, em ordem à realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos de carácter técnico eventual relacionados com as atribuições do serviço e que não possam ser assegurados pelo respectivo pessoal;
e) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em actividades da CPHM ou inseridos em planos aprovados;
f) Autorizar a realização de despesas de funcionamento corrente por conta das dotações consignadas, no orçamento do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, à CPHM, até ao montante individual de Euro 5000;
g) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Abril de 2002, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo presidente da CPHM que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
24 de Maio de 2002. - O Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, Henrique José Praia da Rocha de Freitas.
