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Ato Original
Despacho n.º 14174/2025
O Exército tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças.
Ainda nos termos do disposto na Constituição e na lei, incumbe ao Exército participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses, executar as ações de cooperação técnico-militar nos projetos em que seja constituído como Entidade Primariamente Responsável, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, bem como, colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.
Considerando que, no âmbito da missão do Exército e ao abrigo do disposto na Lei de Programação Militar (LPM), através do Despacho n.º 10049/2022, de 16 de agosto, foi autorizada a despesa e encargo plurianual com a aquisição 2 (duas) shelters de comunicações para a capacidade de ciberdefesa tática «CD-DEPLOY» do Exército, contratualizada através da North Atlantic Treaty Organization (NATO) Support Procurement Agency (NSPA), formalizada pelo Sales Agreement n.º PRT 76 (SA PRT 76) que pode, presentemente, ser incrementado, de modo a complementar e robustecer todos os requisitos operacionais de tais equipamentos;
Considerando que, no âmbito do SA PRT 76, o encargo e a despesa autorizados pelo despacho acima referido, entre os anos de 2022 e 2024, foram executados na totalidade;
Considerando que, para o Exército poder desenvolver as suas missões e participar em compromissos internacionais do Estado, é essencial fortalecer a valência de ciberdefesa tática «CD-DEPLOY» sendo, para o efeito, fundamental, assegurar as 2 (duas) shelters equipadas com comunicações, para posterior colocação em viaturas;
Justifica-se proceder à reprogramação do encargo autorizado e autorizar a realização de despesa adicional.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Autorizar o Exército a reprogramar o encargo plurianual, autorizado pelo Despacho n.º 10049/2022, de 16 de agosto, e a realizar uma despesa adicional de 3 640 937,66 EUR (três milhões, seiscentos e quarenta mil, novecentos e trinta e sete euros e sessenta e seis cêntimos), ao qual acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, em reforço do Sales Agreement (SA) n.º PRT - 76, referente à aquisição de 2 (duas) shelters de comunicações, a financiar por verbas da Lei de Programação Militar, com inscrição no orçamento do Exército, na Capacidade «Comando e Controlo Terrestre»;
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição suprarreferida, até à sua conclusão com a outorga dos respetivos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
3 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
4 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
20 de novembro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319804674