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Ato Original
Despacho n.º 14175/2025
A Força Aérea tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação, aprontamento e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de Forças.
Ainda nos termos do disposto na Constituição e na lei, incumbe à Força Aérea desempenhar todas as missões militares necessárias para garantir a soberania, a independência nacional e a integridade territorial do Estado, incluindo nos espaços marítimos sob jurisdição nacional, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, bem como colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.
No âmbito da sua missão, a Força Aérea dispõe de um conjunto de capacidades militares, materializadas por via do emprego e operação de diversas aeronaves, com variadas tipologias e configurações, sendo fundamental o sistema de armas P-3C, que contribui para as missões associadas à segurança e defesa do território nacional, exercício de soberania, jurisdição e responsabilidades nacionais, como sejam busca e salvamento, vigilância e reconhecimento, guerra antissubmarina e antissuperfície, para além dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, em particular com a Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO).
Considerando que o Estado Português, através da Força Aérea, adquiriu todo o inventário da frota P-3C da República Federal da Alemanha (P-3C GER), conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2023, de 30 de agosto, e que estas aeronaves têm utilidade em reforço das atividades de patrulhamento, que são cada vez mais prementes, o incremento, com esta aquisição, do número de aeronaves P-3C disponíveis para vigilância, reconhecimento e patrulhamento acarreta, contudo, a necessidade da sua modificação para a mesma configuração da restante frota existente na Força Aérea, nomeadamente quanto à atualização das competências operacionais.
Considerando que, para reforço da capacidade operacional das aeronaves P-3C GER, é necessário, no imediato, dotar cinco delas com a capacidade de Link-16 Crypto Modernization, por forma a respeitar os atuais mandatos de operação da NATO, com a capacidade Automatic Identification System, integrada com outras tecnologias de bordo, e com um sistema de acústicos atualizado, acompanhando a evolução tecnológica das ameaças, sem problemas de obsolescência, num projeto a desenvolver entre os anos de 2025 e 2028;
Considerando, finalmente, que a Força Aérea tem a devida e necessária suficiência orçamental, em verbas da Lei de Programação Militar, com inscrição no seu orçamento;
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e n.º 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Autorizar a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar a respetiva despesa, para os anos de 2025 a 2028, com a modernização de 5 (cinco) aeronaves da frota P-3C GER, capacitando-as com Link16 Crypto Modernization, com Automatic Identification System e com a atualização do sistema de acústicos, até ao montante global máximo de 24 000 000,00 EUR (vinte e quatro milhões de euros), isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), a financiar através de verbas da Lei de Programação Militar, com inscrição no orçamento da Força Aérea, na Capacidade «Operações Aéreas de Vigilância, Reconhecimento e Patrulhamento Terrestre e Marítimo».
2 - Fixar, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, que os encargos orçamentais, decorrentes da execução da despesa referida no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos de IVA:
a) 2025: 800 000,00 EUR (oitocentos mil euros);
b) 2026: 4 200 000,00 EUR (quatro milhões e duzentos mil euros);
c) 2027: 9 500 000,00 EUR (nove milhões e quinhentos mil euros);
d) 2028: 9 500 000,00 EUR (nove milhões e quinhentos mil euros).
3 - Determinar que os montantes fixados no número anterior, para os anos económicos de 2026, 2027 e 2028, podem ser acrescidos dos saldos apurados nos anos que lhes antecedem.
4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição suprarreferida, até à sua conclusão com a outorga dos respetivos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
6 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
20 de novembro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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