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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14186/2025
Considerando que através do Decreto do Presidente da República n.º 105-A/2025, de 30 de outubro, foi fixada a data da realização da Eleição do Presidente da República para o dia 18 de janeiro de 2026, importa assegurar as condições necessárias à campanha eleitoral dos candidatos concorrentes à eleição;
Assim, determina-se:
1 - Os presidentes das câmaras municipais ou, nas regiões autónomas os Representantes da República, podem solicitar, para os fins previstos no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, a cedência dos estabelecimentos dos diferentes ciclos do ensino básico e do ensino secundário ao respetivo diretor do agrupamento, ou a quem as suas vezes fizer.
2 - A cedência de instalações afetas à atividade de instituições do ensino superior deve ser solicitada ao dirigente máximo da respetiva instituição, nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
3 - A cedência referida nos n.os 1 e 2 deste despacho não poderá prejudicar o funcionamento normal das atividades dos estabelecimentos de ensino.
4 - Os presidentes das câmaras municipais ou, nas regiões autónomas, os Representantes da República devem acordar com os órgãos de gestão dos estabelecimentos a que se referem os n.os 1 e 2 deste despacho as condições específicas da sua utilização.
5 - Os candidatos que utilizem, nos termos do presente despacho, os estabelecimentos de ensino responderão pela limpeza do local, bem como pelos danos que causarem, findo que seja o respetivo período de utilização.
21 de novembro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 19 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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