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Ato Original
Despacho n.º 1419/2022
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, após obtida autorização do Ministro da Defesa Nacional, em despacho de 29 de abril de 2021, e do Ministro de Estado e das Finanças, em despacho de 17 de dezembro de 2021, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 003/CCEM/2021, de 7 de abril, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, promover à categoria imediata o seguinte militarizado:
Por antiguidade/escolha, à categoria de faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 - Faroleiros (da secção do Continente) do QPMM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 376/85, de 26 de setembro, o seguinte faroleiro de 2.ª classe do grupo 6 - Faroleiros:
36000500, Manuel Fernando da Costa Figueiredo (Escolha)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea c) do n.º 4.º do grupo 6 - Faroleiros da Portaria n.º 334/84, de 4 de junho, a contar de a contar de 1 de agosto de 2021, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da promoção do 36000295 faroleiro de 1.ª classe José Carlos Marcelo Serrasqueiro, à categoria de subchefe.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de faroleiro de 1.ª classe do grupo 6 - Faroleiros do QPMM, à esquerda do 36000613 faroleiro de 1.ª classe Hélder Xavier Ferreira Oliveira.
A promoção obedece ao efetivo autorizado constante na Portaria n.º 258/82, de 11 de março, e alterações subsequentes, é realizada de acordo com a fundamentação constante do Memorando n.º 003/CCEM/2021, de 7 de abril, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de abril.
A promoção produz efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, ficando o militarizado colocado na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 142/2015, de 31 de julho e do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de abril.
Com a delegação de competência conferida no ponto xxxviii), da alínea c), do n.º 2 do Despacho n.º 9587/2021, do Superintendente do Pessoal, de 20 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 192, de 1 outubro de 2021.
20 de janeiro de 2022. - O Diretor de Pessoal, José Rafael Salvado de Figueiredo, Comodoro.
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