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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14233/2022
Aos nomeados para o exercício das funções de chefe de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa, ou numa área circundante de 150 km, pode ser atribuído, a título excecional, subsídio de alojamento, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril, na redação conferida pelo artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Nos termos da citada disposição legal e verificado o cumprimento dos respetivos requisitos legais manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
1 - Conceder ao licenciado Pedro Tiago Teixeira Saleiro Maranhão, chefe do Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento, o subsídio de alojamento previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril, na redação conferida pelo artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data do início do exercício das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas.
28 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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