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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14276/2011
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado João Pedro Saldanha Serra, a competência para:
a) Gerir o orçamento do Gabinete e autorizar, nos termos legais, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministro das Finanças;
b) Autorizar a constituição e a movimentação de um fundo de maneio por conta do orçamento do Gabinete, nos termos legais;
c) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até aos montantes fixados para os titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau, nos termos legais;
d) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivos justificados, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
e) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria, por pessoal do Gabinete ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
f) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afectos ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
g) Autorizar a inscrição e a participação de pessoal afecto ao Gabinete em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas, que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
h) Autorizar a prestação do trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos legais, bem como o pagamento dos respectivos abonos;
i) Autorizar deslocações em serviço do pessoal do Gabinete ou a ele afecto, bem como o processamento dos correspondentes abonos, com integral observância das orientações fixadas pelo Governo;
j) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos legais, a favor de individualidades por mim designadas, que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
l) Gerir o pessoal do Gabinete ou a ele afecto;
m) Praticar actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação superior prévia, designadamente as que se refiram a decisões sobre requerimentos;
n) Despachar assuntos de gestão corrente do Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo chefe do meu Gabinete que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
14 de Setembro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.
205246479