Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 1428/2025
O Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, aprovou o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas, definindo as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis no território do continente.
O referido regime instituiu a comissão técnica de sistemas de incentivos, a qual tem por finalidade emitir parecer sobre a criação de sistemas de incentivos às empresas.
De acordo com o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 7.º do citado decreto-lei, a comissão técnica é presidida pelo membro do Governo responsável pela área da economia e integra, em representação deste ministério, para além da Direção-Geral das Atividades Económicas, enquanto entidade responsável pela dinamização e coordenação da atuação em matéria de auxílios do Estado, dois representantes de entidades com competência na gestão ou coordenação dos sistemas de incentivos sob sua tutela, dois representantes de entidades sob a tutela do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional, um representante da entidade com responsabilidade pelo registo central de auxílios de minimis, no caso de sistemas de incentivos criados ao abrigo do enquadramento de minimis, e representantes dos ministérios setoriais competentes, sempre que esteja em causa a criação de sistemas de incentivos para os respetivos setores.
Tendo em conta a cessação de funções, nos respetivos organismos, de alguns dos membros que integram a comissão técnica, designados pelo Despacho n.º 9921/2019, de 25 de outubro, do Ministro Adjunto e da Economia e do Ministro do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro de 2019, na sua atual redação, bem como o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, torna-se necessário proceder a novas designações.
Assim, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, dos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, determina-se o seguinte:
1 - Integram a comissão técnica prevista no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro:
a) Pela área governativa da economia:
i) Maria Alexandra dos Santos Vilela, presidente do programa temático Inovação e Transição Digital, em representação do membro do Governo responsável pela área da economia, que preside;
ii) Fernanda Maria dos Santos Ferreira Dias, diretora-geral das Atividades Económicas;
iii) Paulo Mauritti, vogal da Agência para a Competitividade e Internacionalização, I. P.;
iv) Francisco Baptista, em representação da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;
b) Pela área governativa da coesão territorial:
i) Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues e Patrícia Laires Pinheiro de Andrade Borges, em representação da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e enquanto entidade responsável pelo registo central de auxílios de minimis, respetivamente;
ii) António Augusto Magalhães da Cunha, presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
2 - Por solicitação do seu presidente, em razão da matéria, a composição da comissão técnica de sistema de incentivos integra representantes de outros departamentos.
3 - O exercício de funções na comissão técnica não confere o direito a qualquer remuneração.
4 - O apoio administrativo à comissão técnica na apreciação de propostas é prestado pela Direção-Geral das Atividades Económicas.
5 - É revogado o Despacho n.º 9921/2019, de 25 de outubro.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Assinatura em substituição, conforme disposto ponto x do Despacho n.º 12082/2024, de 7 de outubro.
22 de janeiro de 2025. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 8 de janeiro de 2025. - Pelo Ministro da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, Secretário de Estado da Economia.
318617221