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Ato Original
Despacho n.º 14 290/2002 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos aprovados pelo mesmo diploma e dos que me foram delegados pelo despacho n.º 11 087/2001, de 25 de Maio, delego ou subdelego no director da Unidade de Recursos Humanos, licenciado Jorge Manuel Bessa Lage, as competências para:
1 - Autorizar/decidir no âmbito da respectiva Unidade:
1.1 - O plano de férias do pessoal sob sua dependência, as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
1.2 - Férias anteriores à aprovação do plano de férias;
1.3 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;
1.4 - Pedidos de justificação de faltas;
1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.6 - Pagamento de ajudas de custo antecipado;
1.7 - Processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.8 - Mobilidade do pessoal dentro da respectiva Unidade;
1.9 - A instrução dos procedimentos administrativos respectivos;
1.10 - A aquisição de títulos de transporte;
1.11 - O pagamento de despesas pelo fundo de maneio de acordo com o respectivo regulamento.
2 - Autorizar/decidir:
2.1 - O processamento dos vencimentos e das pensões provisórias de aposentação, dos complementos de pensões, das comparticipações da ADSE e de outras remunerações;
2.2 - A progressão na carreira, com a consequente mudança de escalão nos termos da legislação em vigor;
2.3 - Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;
2.4 - Processos de abono de vencimento de exercício perdido por motivos de doença;
2.5 - Processos relativos a tratamento ambulatório;
3 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários:
3.1 - Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas relativamente a funcionários, designadamente as referidas nos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
3.2 - Autorizar a concessão do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro;
3.3 - Despachar processos referentes a prestações familiares requeridas pelos funcionários;
3.4 - Autorizar o pagamento de gratificações previstas no Decreto-Lei n.º 232/87, de 11 de Junho, e no Decreto Regulamentar n.º 54/83, de 23 de Junho;
3.5 - Autorizar, nos termos da lei, o pagamento em prestações e das reposições a que haja lugar, no ano económico;
3.6 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situação jurídica dos funcionários;
3.7 - Assinar o registo biográfico;
3.8 - Autenticar documentos constantes do processo individual;
3.9 - Despachar os processos relacionados com acidentes em serviço;
3.10 - Autorizar as despesas respeitantes à formação do pessoal, relativamente a planos de formação superiormente aprovados;
3.11 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes das acções de formação incluídas no programa de formação, bem como das despesas com transporte e ajudas de custo a que haja lugar;
3.12 - Assinar e ou autenticar declarações sobre frequência de acções de formação;
3.13 - Autorizar o pagamento do abono por falhas e do subsídio de turno, nos termos previstos na respectiva legislação.
4 - Assinar termos de aceitação.
5 - Analisar e assinar a correspondência oficial, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de estado, direcções-gerais e institutos públicos.
6 - Autorizar a emissão de telecópias e telex, com excepção das previstas no número anterior.
7 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas.
8 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 17 de Setembro de 2001.
23 de Abril de 2002. - A Directora, (Assinatura ilegível.)
