Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 14290/2025
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho n.º 11702/2025, de 30 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2025, conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Tenente-General PILAV 062279-G António Carlos da Costa Nascimento, a competência para autorizar despesas e respetivos pagamentos:
a) Até 600.000,00 €, com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;
b) Até 900.000,00 €, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
2 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 17 de setembro de 2025, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados desde essa data pelo identificado Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 de outubro de 2025. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
319823952