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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14307/2013
Considerando que a Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, as quais gozam de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar face ao Estado, com a diferenciação adequada à sua natureza;
Considerando que o n.º 2 do artigo 109.º daquele diploma dispõe que constitui património de cada instituição de ensino superior público o conjunto dos bens e direitos que lhe tenham sido transmitidos pelo Estado ou por outras entidades, públicas ou privadas, para a realização dos seus fins, bem como os bens adquiridos pela própria instituição;
Considerando que o n.º 3 da mesma disposição legal estabelece que o património de cada instituição de ensino superior pública é integrado, designadamente, pelos imóveis adquiridos ou construídos por aquela, mesmo que em terrenos pertencentes ao Estado, e pelos imóveis do domínio privado do Estado que, nos termos legais, tenham sido transferidos para o seu património;
Considerando que os imóveis do Estado transferidos são aqueles que tenham sido cedidos ou entregues e que se encontrem efetivamente afetos ao desempenho das suas atribuições e competências das Universidades, tal como determinava o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 setembro;
Considerando que o prédio urbano do domínio privado do Estado, sito na Avenida das Forças Armadas, freguesia do Campo Grande, concelho e distrito de Lisboa, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1630, da referida freguesia e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 1595 da mesma freguesia e inscrito a favor do Estado pela Ap. 6022 de 2010/09/23, está desde 1977 afeto ao desempenho das atribuições e competências do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, entretanto transformado em ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos do Decreto-Lei n.º 95/2009, de 27 de abril;
Considerando que tal prédio reunia condições para integrar o património do anterior Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa desde a publicação do Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 setembro, não tendo contudo sido aprovada a listagem a que aludia o mesmo diploma;
Considerando que o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa sucedeu em todos os direitos e obrigações na titularidade do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, nos termos do n.º 1 do artigo 130.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 95/2009, de 27 de abril;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 e 8 do artigo 109.º e do artigo 130.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 95/2009, de 27 de abril, determina-se o seguinte:
Integra o património do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, o prédio do domínio privado do Estado sito na Avenida das Forças Armadas, freguesia do Campo Grande, concelho e distrito de Lisboa, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1630, da referida freguesia e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o nº 1595 da mesma freguesia e inscrito a favor do Estado pela Ap. 6022 de 2010/09/23.
29 de outubro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
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