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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14337/2012
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à Fundação da Universidade de Lisboa, NIPC 502 447 699, com sede na Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos Patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 1991.02.05, data em que o despacho do Primeiro-Ministro de reconhecimento como Pessoa Coletiva de Utilidade Pública foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30/1991, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
4 de outubro de 2012. - A Subdiretora-Geral dos Impostos, por subdelegação de competências, Teresa Maria Pereira Gil.
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