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Ato Original
Despacho n.º 14352/2025
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, conjugada com o n.º 8 do artigo 8.º da Lei orgânica da Força Aérea, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, delego no Comandante da Academia da Força Aérea, Major-General PILAV 085116-H, Paulo Américo Oliveira da Costa, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço, com base nos pressupostos definidos no Despacho n.º 15/MDN/88, de 9 de março, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 430/86, de 30 de dezembro;
b) Autorizar deslocações de militares, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, até ao limite de 20 dias.
2 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 8 do artigo 8.º do mesmo diploma, na sua redação atual, delego no identificado Comandante da Academia da Força Aérea, Major-General PILAV 085116-H Paulo Américo Oliveira da Costa, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Academia da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
c) A assinatura dos contratos financeiros de cada projeto em que a Academia da Força Aérea participe, no âmbito do programa ERASMUS+, da União Europeia.
3 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 8 do artigo 8.º do mesmo diploma, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no identificado Comandante da Academia da Força Aérea, com a faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 e pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, respetivamente, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 99.759,58€.
4 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 31 de outubro de 2025, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados desde essa data pelo identificado Comandante da Academia da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 de novembro de 2025. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
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