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Ato Original
Despacho n.º 14354/2025
Ao abrigo do ponto xlv), da alínea b), do n.º 2, do Despacho n.º 13357/2025, de 7 de novembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 219, de 12 de novembro de 2024, manda o Superintendente do Pessoal, após obtida a concordância do Ministro da Defesa Nacional e autorização do Ministro de Estado e das Finanças, exarada, em 29 de maio de 2025, no Despacho n.º 267/2025/SEAO, do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 26 de maio de 2025, relativas ao Plano de Promoções e Graduações das Forças Armadas para 2025, promover à categoria imediata o seguinte militarizado:
Por concurso, à categoria de Faroleiro Técnico Chefe do Grupo 6 - Faroleiros do QPMM, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de abril, conjugado com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 434-X/82, de 29 de outubro o seguinte Faroleiro Técnico Subchefe do Grupo 6 - Faroleiros:
36000194, Sérgio José Lopes Cardoso que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c), e d) do n.º 2.º e na alínea g) do n.º 4.º do Grupo 6 - Faroleiros da Portaria n.º 334/84, de 4 de junho, a contar de 19 de outubro de 2025, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de Faroleiro Técnico Chefe do Grupo 6 - Faroleiros do QPMM, ocupando a primeira posição.
A promoção obedece ao efetivo autorizado constante na Portaria n.º 258/82, de 11 de março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2025 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo n.º 2.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de abril.
A promoção produz efeitos remuneratórios ao dia seguinte ao da publicação do presente despacho, ficando o militarizado colocado na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
25 de novembro de 2025. - O Superintendente de Pessoal, José Rafael Ferreira de Oliveira Rodrigues Pinto, Vice-Almirante.
319823003
