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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14366/2025
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, alterado pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 93/2014, de 23 de junho, pela Lei n.º 101/2017, de 28 de agosto, e pela Lei n.º 23/2024, de 15 de fevereiro, que estabelece o Regime Jurídico das Federações Desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, considerando o desenvolvimento em Portugal de modalidades desportivas coletivas não identificadas no Despacho n.º 1710/2014, de 4 de fevereiro, no uso das competências que me foram delegadas, através do Despacho n.º 10677/2025, de 10 de setembro, ouvido o Conselho Nacional do Desporto, determino:
1 - A alteração do n.º 1 do Despacho n.º 1710/2014, de 4 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - São modalidades desportivas coletivas o andebol, o basquetebol, o corfebol, o futebol, o hóquei, o padel, a patinagem, o rugby, o ultimate frisbee e o voleibol.»
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado do Desporto, Pedro Miguel Pereira Dias.
319825061