Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 14385/2024
De acordo com as disposições conjugadas dos n.os 1, 3 e 6 do artigo 23.º-A da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, dos n.os 1 e 5 do artigo 2.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10/2020, de 11 de março, na sua redação atual, aplicável por via do previsto nos artigos 7.º, 8.º, n.º 1, e 19.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 122/2021, de 30 de dezembro, na sua redação atual, os elementos que integram o Gabinete Nacional SIRENE do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) são trabalhadores em funções públicas, indicados pelas respetivas entidades e nomeados por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, exercendo as suas funções em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal, e todos os direitos inerentes aos respetivos postos ou lugares de origem.
Atento este enquadramento, transitaram para a situação de comissão de serviço, pelo período de três anos e com efeitos a 31 de dezembro de 2021, o inspetor da Polícia Judiciária Jorge Alberto Flôr Soares, nos termos do Despacho n.º 1378/2022, de 2 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 2 de fevereiro de 2022, o inspetor da Polícia Judiciária Carlos Manuel Cosme Rodrigues, nos termos do Despacho n.º 1372/2022, de 2 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 2 de fevereiro de 2022, o inspetor da Polícia Judiciária José Albino Correia Concha, nos termos do Despacho n.º 1380/2022, de 2 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 2 de fevereiro de 2022, e o inspetor da Polícia Judiciária Vasco Nuno de Oliveira Guimarães Tiroa, nos termos do Despacho n.º 1390/2022, de 2 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 2 de fevereiro de 2022.
Considerando que importa proceder à renovação das comissões de serviço dos referidos elementos da Polícia Judiciária, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 7.º, 8.º, n.º 1, e 19.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 122/2021, de 30 de dezembro, e dos artigos 2.º, n.º 5, e 5.º, n.º 1 e n.º 2, do Decreto-Lei n.º 10/2020, de 11 de março, e atenta a concordância prévia da Polícia Judiciária, determino, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - A renovação da comissão de serviço do inspetor da Polícia Judiciária Jorge Alberto Flôr Soares, do inspetor da Polícia Judiciária Carlos Manuel Cosme Rodrigues, do Inspetor da Polícia Judiciária José Albino Correia Concha e do Inspetor da Polícia Judiciária Vasco Nuno de Oliveira Guimarães Tiroa, por mais três anos, para o exercício de funções no Gabinete Nacional SIRENE do PUC-CPI.
2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de dezembro de 2024.
28 de novembro de 2024. - O Secretário-Geral Adjunto do Sistema de Segurança Interna, Manuel António da Silva Vieira.
318407731