Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 14390/2024
Considerando que o Estatuto da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) admite a possibilidade de esta entidade nomear e contratar, a título pessoal, funcionários e agentes públicos portugueses que hajam previamente trabalhado em Macau ou cuja atividade seja considerada particularmente útil para exercício de funções técnicas especializadas.
Considerando que o Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, prevê a licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na RAEM.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, e no seguimento de requerimento para o efeito apresentado:
1 - Autorizo a renovação, pelo período de dois anos, da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida ao técnico superior Vicente Pereira Coutinho, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pelo período de dois anos.
2 - O presente despacho produz efeitos a 15 de outubro de 2024.
27 de novembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
318405058
