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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14397/2024
Ao abrigo das competências que me foram delegadas nos termos da alínea a) do n.º 5 do ponto ii do Despacho n.º 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, da Ministra da Administração Interna, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), no âmbito do n.º 8/ANEPC/2024 - Aquisição de serviços de manutenção do sistema de videovigilância CICLOPE, por período de 36 meses, e de acordo com os fundamentos constantes da informação n.º 13.PJA.TE.2024, de 26/11/2024, do Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil:
Subdelego no presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), com possibilidade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, as demais competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre erros ou omissões, a alteração de júri e de gestores do contrato, a decisão de adjudicação ou de não adjudicação, a aprovação da minuta do contrato e a outorga do contrato.
27 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
318404604
