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Ato Original
Despacho n.º 14397/2025
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 67/2025, de 11 de abril, que cria a Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional (DGDEI) e aprova a respetiva orgânica, podem desempenhar funções na DGDEI consultores especializados nas áreas do direito, estudos europeus, ciência política ou das relações internacionais, doutores, mestres ou personalidades de reconhecido mérito e experiência nas referidas áreas, ou docentes universitários, investigadores e licenciados pré-Bolonha, ou com licenciatura de Bolonha seguida de mestrado, em ambos os casos com classificação não inferior a 14 valores.
Ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do referido artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 67/2025, de 11 de abril, os consultores são designados e exonerados por despacho pelo membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, sob proposta do diretor-geral da DGDEI, exercem as suas funções em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, encontram-se isentos de horário de trabalho, não lhes correspondendo, por isso, qualquer remuneração a título de trabalho suplementar e não se encontrando dispensados da observância do dever geral de assiduidade, nem do cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida.
Nos termos do disposto nos n.os 4, 5 e 7 do referido artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 67/2025, de 11 de abril, o exercício de funções de consultor é considerado, para todos os efeitos legais, como prestado na categoria de origem, sendo-lhes aplicáveis os regimes legais em matéria de impedimentos, de incompatibilidades e de exclusividade para os demais trabalhadores da DGDEI e todos os estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria, bem como quaisquer outros trabalhos especializados e decorrentes da representação judiciária e mandato forense que sejam realizados pelos consultores da DGDEI, são considerados propriedade do Estado, sem qualquer direito a remuneração acrescida ou outro direito, incluindo direitos de propriedade intelectual.
A Portaria n.º 204/2025/1, de 28 de abril, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, finanças e Administração Pública, fixa em 15 a dotação de consultores da DGDEI, e entrou em vigor no dia 12 de abril de 2025.
Considerando que a nota curricular do Doutor Mateus Pereira Kowalski, anexa ao presente despacho, é demonstrativa da competência técnica, da aptidão, da experiência profissional e da formação adequadas ao exercício das funções de consultor na DGDEI, sendo de destacar os profundos conhecimentos técnicos e jurídicos, aplicados em assuntos de grande complexidade e transversalidade, com que lidou no âmbito das suas anteriores funções de diretor de serviços de direito internacional público no Ministério dos Negócios Estrangeiros:
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 67/2025, de 11 de abril, e da Portaria n.º 204/2025/1, de 28 de abril, determino o seguinte:
1 - Designo, sob proposta da diretora-geral da DGDEI, o Doutor Mateus Pereira Kowalski para exercer, em regime de comissão de serviço, em regime de exclusividade, o cargo de consultor da Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - A idoneidade, experiência e competências profissionais do designado para o desempenho das funções de consultor são evidenciadas na respetiva nota curricular, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
3 - Atendendo à experiência do designado, fixo, nos termos da subalínea i) da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 67/2025, de 11 de abril, a sua remuneração no nível remuneratório 70 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
4 - O designado fica autorizado ao exercício de funções docentes, de investigação e associadas em instituições de ensino superior, bem como de outras funções que se revistam de manifesto interesse público.
5 - O presente despacho produz efeitos à data de 1 de dezembro de 2025.
27 de novembro de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
ANEXO
Nota curricular
Habilitações académicas: licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2002); mestre em Ciências Jurídico-Internacionais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2006); doutorado em Política Internacional e Resolução de Conflitos pela Universidade de Coimbra (2013).
Experiência profissional relevante: apoio jurídico na Direção de Serviços de Direito Internacional Público, no Departamento de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), entre 2003-2010; técnico superior na mesma Direção de Serviços, desde 2010; diretor de serviços da Direção de Serviços de Direito Internacional Público, no DAJ do MNE, desde 2017.
Representou Portugal em diversas reuniões e negociações no âmbito das Nações Unidas, União Europeia, Conselho da Europa, NATO e Assembleia dos Estados Parte do Tribunal Penal Internacional. Jurista no Office of the United Nations Legal Counsel (2015-2017).
Professor na Universidade Autónoma de Lisboa (2009-2015 e desde 2020) e professor convidado na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (desde 2018), na área do Direito Internacional. Autor de diversas publicações e comunicações no âmbito do Direito Internacional e das Relações Internacionais.
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