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Ato Original
Despacho n.º 14450/2024
O ritmo de desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da execução do Programa KC-390 permitiu antecipar, para novembro de 2024, o cronograma da entrega da etapa contratual «Estação de Montagem Estrutural - AC4», que se encontrava inicialmente prevista para maio de 2025.
De acordo com o relatório da Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF) do contrato, a antecipação do pagamento da etapa contratual «Estação de Montagem Estrutural - AC4», à Embraer, representa a melhor modalidade de ação para efeitos de mitigação das perdas financeiras resultantes da escalada dos índices de revisão de preços provocadas pelas taxas de inflação.
De acordo com o disposto na cláusula 18.ª do contrato n.º 62/DGRDN/2019, celebrado com a Embraer, a antecipação de etapas contratuais depende de autorização do Estado e não implica a correspondente antecipação de pagamentos, salvo se as partes assim o acordarem e existir disponibilidade financeira que o permita.
Considerando que foi identificada disponibilidade financeira para antecipar este pagamento, no âmbito da gestão flexível prevista pela Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, cumprindo-se o disposto no n.º 3 do artigo 8.º da LPM;
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e na cláusula 18.ª do contrato n.º 62/DGRDN/2019, celebrado com a Embraer, determino:
1 - Autorizar o pagamento, em 2024, do montante em euros equivalente a 58 142 590,00 USD (cinquenta e oito milhões, cento e quarenta e dois mil, quinhentos e noventa dólares americanos), sujeito à taxa cambial aplicável no dia do pagamento, até ao montante máximo de 58 142 590,00 EUR (cinquenta e oito milhões, cento e quarenta e dois mil, quinhentos e noventa euros), decorrente da entrega antecipada da etapa contratual «Estação de Montagem Estrutural - AC4», com financiamento na Lei de Programação Militar inscrita nos Serviços Centrais, na Capacidade «Capacidades Conjuntas», no Projeto «KC-390 Aquisição»
2 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de novembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318420075
