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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 452/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 533-A/2000, de 1 de Agosto, determino que a afectação do pessoal militar da Guarda Nacional Republicana aos quadros das armas e dos serviços, respeitante aos efectivos constantes do mapa I anexo àquela portaria, seja efectuada a partir de Agosto do ano 2000, de acordo com o mapa anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
Mais determino que a afectação do pessoal constante do mapa II anexo à mesma portaria seja feita por despacho do comandante-geral, através da nomeação dos militares que irão prestar serviço nos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana.
15 de Junho de 2001. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
MAPA ANEXO