Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14452/2024
O Exército português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças.
Ainda nos termos do disposto na Constituição e na lei, incumbe ao Exército participar nas missões militares internacionais, necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses, executar as ações de cooperação técnico-militar nos projetos em que seja constituído como Entidade Primariamente Responsável, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, bem como colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.
Considerando que a aquisição de viaturas táticas médias foi autorizada pelo Despacho n.º 10950/2020, de 9 de novembro, reprogramado pelo Despacho n.º 10599/2023, de 17 de outubro, e que, no contexto das medidas que permitem otimizar a execução da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, se procederam a ajustes materiais e financeiros, permitindo antecipar todo o processo para o ano de 2024, impõe-se proceder à reprogramação dos respetivos encargos e despesa.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Autorizar o Exército a proceder à reprogramação dos encargos previstos nas alíneas f) e g) do n.º 2 do Despacho n.º 10599/2023, de 17 de outubro, que autorizou a realização da despesa, até ao valor máximo de 19 986 880 EUR (dezanove milhões, novecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com financiamento na Lei de Programação Militar.
2 - Estabelecer que os encargos orçamentais resultantes da reprogramação e despesa referidos no número anterior são antecipados, na totalidade, para o ano 2024.
3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.
4 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
5 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
29 de novembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318420189
