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Ato Original
Despacho n.º 14460/2011
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho n.º 10795/2011, de 19 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de Setembro de 2011, subdelego no Vice-chefe do Estado-Maior do Exército, tenente-general Fernando Manuel Paiva Monteiro, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas:
1)Com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até 1.000.000 euros, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
2)Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 1.246.994,70 de euros, prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º daquele mesmo diploma;
3)Com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efectivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros.
b) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de actividades aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército.
2 - A competência para autorizar despesas relativas a construções e grandes reparações fica limitada a 299.278,74 euros.
3 - São ratificados todos os actos praticados pelo Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, desde 21 de Junho de 2011 e até à publicação do presente despacho, compreendidos no âmbito deste.
10 de Outubro de 2011. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, general.
205256085