Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 14468/2024
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 02/08, na sua atual redação, bem como na alínea b) do n.º 1.4 e n.º 6 da deliberação n.º 15/CD/2024, de 19 de setembro de 2024, publicada pelo Aviso n.º 22738/2024/2, do Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15/10/2024, alterada pela Deliberação n.º 16/CD/2024, de 3 de outubro de 2024, publicada pelo Aviso n.º 24362/2024/2, do Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 04/11/2024, ambas do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I. P.), e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo ii da Lei n.º 2/2004, de 15.01, na sua atual redação, decido:
1 - Subdelegar no licenciado Paulo Jorge Alves dos Reis, diretor, em regime de substituição, da Direção de Inventariação e Promoção do Património para Habitação (DIPPH)., unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente da DIPPH, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da DIPPH, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 50 000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Praticar todos os atos de autorização, aprovação e adjudicação relativos a procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas relativos a intervenções em imóveis da propriedade do IHRU, I. P., ou sob sua gestão, até ao valor fixado na alínea a);
e) Acompanhar a execução dos contratos referidos na(s) alínea(s) anterior(es) e, nesse âmbito, visar e homologar os autos de consignação, de vistoria e de medição de trabalhos de obra, bem como os autos de receção provisória e definitiva, e autorizar a libertação ou levantamento das garantias prestadas;
f) Nomear o coordenador de segurança em obra e aprovar os planos de segurança e saúde;
g) Autorizar adjudicações de empreitadas e fornecimentos de obras ou adicionais a contratos cujo valor acumulado não exceda o limite previsto na alínea a);
h) Designar membros de júri em procedimentos de contratação pública;
i) Aprovar os cálculos de revisão de preços e contas finais das empreitadas que decorram da aplicação do contrato ou da lei;
j) Aprovar os pareceres emitidos no âmbito e para efeito do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação;
k) Autorizar a realização e o pagamento de despesas de gestão corrente relativas a imóveis propriedade do IHRU, I. P. ou sob sua gestão, dentro do limite referido na alínea a);
l) Proceder à receção provisória e definitiva de obras de urbanização e à libertação de garantias bancárias, no âmbito de processos de infraestruturação de terrenos da propriedade do IHRU, I. P., ou sob sua gestão;
m) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer entidades que prestem serviços públicos, designadamente forças de segurança pública, entidades judiciárias, tributárias, notariais e registrais, autarquias locais e empresas municipais, e praticar todos os atos necessários à gestão do património no âmbito das competências da unidade orgânica, incluindo autorizar as correspondentes despesas, para efeito da obtenção ou requisição de quaisquer atos de registo predial, certidões, taxas, certificados, e licenças.
n) Prestar informação e conceder apoio técnico às entidades previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 82/2020, de 2 de outubro e a outros intervenientes relevantes, no âmbito da realização do inventário do património público;
o) Propor e acompanhar, com o apoio da Direção Jurídica (DJ), os processos de integração dos imóveis devolutos ou disponíveis como de uso habitacional ou aptos para esse fim, na Bolsa de Imóveis, bem como, os processos de cedência dos mesmos, para promoção municipal;
p) Propor, elaborar e acompanhar estudos e planos de negócio que sustentem a apresentação de propostas de implementação de projetos de aquisição, construção, reconstrução, reabilitação ou reconversão de imóveis para fins habitacionais;
q) Propor soluções de cedência e afetação de imóveis no âmbito da Bolsa e acompanhar os processos de negociação com entidades publicas, privadas ou cooperativas;
r) Assegurar, conjuntamente com a Direção de Sistemas e Informação (DSI) a gestão da plataforma eletrónica criada para o efeito do inventário;
s) Assinar declarações que tenham por objeto factos ou direitos no âmbito da competência da unidade orgânica;
t) Autorizar ou renunciar ao exercício do Direito de Preferência, de acordo com os regimes legais aplicáveis ao IHRU, I. P., com base nos critérios previamente aprovados pelo Conselho Diretivo.
2 - Autorizar o identificado diretor da DIPPH a subdelegar na coordenadora do Departamento de Inventariação e Património (DIP), licenciada Ilda de Fátima Henriques Fraga, e no coordenador do Departamento de Promoção e Gestão de Solos (DPGS), Francisco de Herédia Caldeira Cabral, as competências a que se referem as alíneas a), b) e c) do número anterior, com o limite máximo de 20 000 euros no caso da alínea a), e as referidas nas alíneas d) a t), em função das áreas de atividade das respetivas unidades orgânicas.
3 - Autorizo ainda o identificado dirigente a subdelegar em qualquer dos coordenadores indicados no número anterior, durante as suas ausências e impedimentos, o exercício de todas e quaisquer competências ora subdelegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de setembro de 2024, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.
20 de novembro de 2024. - A Vogal do Conselho Diretivo, Ana Elisa Dias Lourenço Barreiros Proença.
318404686