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Ato Original
Despacho n.º 14486/2022
Nos termos do disposto no artigo 17.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), a partir daquele ano, foi retomado o normal desenvolvimento das carreiras, nomeadamente no que se refere a alterações de posicionamento remuneratório.
Assim, tendo presente o resultado do processo de avaliação de desempenho, relativo ao biénio 2019/2020, torna-se pública a lista de trabalhadores do mapa de pessoal do GEP que, por reunirem os requisitos legais para o efeito (n.º 7 do artigo 156.º da LTFP), alteraram obrigatoriamente o seu posicionamento remuneratório nas respetivas carreiras/categorias, com efeitos a 1 de janeiro de 2021:
5 de dezembro de 2022. - O Diretor-Geral, José Luís Albuquerque.
315944392