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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 486-D/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 31 de Março de 2004, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra variante à EN 238 entre proximidades de Ferreira do Zêzere e a EN 110, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 8879/2003 (2.ª série), de 9 de Abril, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra variante à EN 238 entre proximidades de Ferreira do Zêzere e a EN 110, identificados no mapa de expropriações e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre elas incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto das Estradas de Portugal.
24 de Junho de 2004. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.
Mapa de expropriações
Variante à EN 238 entre proximidades de Ferreira do Zêzere e a EN 110 (IC 3)
