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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 14494/2012
Despacho de aprovação das alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Arte e Design
De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, aprovo as alterações, sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Coimbra (aprovada em reunião de 01 de junho de 2011) ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Arte e Design, publicado através do Despacho n.º 9195/2008, de 28 de março de 2008 (DR n.º 62, 2.ª série, de 28 de março de 2008) e com a alteração publicada no Despacho n.º 31164/2008 (DR n.º 234, 2.ª série, de 03 de dezembro de 2008).
As presentes alterações, entram em vigor a partir do ano letivo de 2012-2013, tendo sido, nesta data, comunicadas à Direção -Geral do Ensino Superior.
Procede-se, assim, à republicação do plano de estudos da Licenciatura em Arte e Design, ministrada na Escola Superior de Educação de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.
Alterações: Quadro resumo
1 - Alterações das unidades curriculares:
1.1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 37.
1.2 - Número de unidades curriculares novas - 0.
1.3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 0.
1.4 - Número de unidades curriculares depois da alteração - 37.
1.5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 36.
1.6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 0.
1.7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 0.
1.8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 0.
2 - Alteração de horas de contacto:
2.1 - Número total de horas de contacto antes da alteração - 1770.
2.2 - Número total de horas de contacto depois da alteração - 1574.
3 - Fundamentação da(s) alteração(ões) introduzida(s):
Aplicação da decisão do Conselho de Gestão do IPC que estipula que as licenciaturas não devem ultrapassar as 270h de contacto por semestre. Nos pontos 1.1, 1.4 e 1.5 contabilizaram-se as U.C. de Formação Geral e Transversal (1 u.c. = 25H = 3 ECTS).
Corrigiu-se o quadro n.º 1 referente às Áreas Científicas e Créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau, de modo a corresponder ao descrito no plano de estudos. No mesmo quadro procedeu-se à alteração do n.º de ECTS de Opção Vocacional que se encontravam sem correspondência ao estipulado pelo plano de estudos desde a primeira publicação no Diário da República (Despacho n.º 9195/2008 de 28 de março).
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Arte e Design
1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra.
1.1 - Unidade Orgânica: Escola Superior de Educação.
2 - Grau: Licenciado.
3 - Curso: Arte e Design.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.
5 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Em áreas obrigatórias:
Instituto Politécnico de Coimbra
Escola Superior de Educação de Coimbra
Licenciatura em Arte e Design
QUADRO N.º 1
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 2
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 3
2.º Ano/3.º Semestre
QUADRO N.º 4
2.º Ano/4.º Semestre
QUADRO N.º 5
3.º Ano/5.º Semestre
QUADRO N.º 6
3.º Ano/6.º Semestre
QUADRO N.º 7
Formação Geral e Transversal
QUADRO N.º 8
Opção Vocacional
11 de outubro de 2012. - O Presidente, Rui Antunes.
206503671
