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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14522/2016
Nos termos previstos no artigo 5.º-A da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, alterada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro, os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, são fixados, anualmente por decreto-lei, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.
O Decreto-Lei n.º 241/2015, de 15 de outubro, fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2016, considerando as necessidades estruturais e as atividades das Forças Armadas previstas para o ano em apreço.
O número de militares a admitir no regime de voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC), é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, sob proposta do chefe do estado-maior do respetivo ramo, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 241/2015, de 15 de outubro e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto.
Assim, observadas as formalidades exigidas, determina-se o seguinte:
1 - É aprovado o quantitativo máximo de 3 000 ingressos de militares no regime de voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2016.
2 - A distribuição dos ingressos por ramo e por categoria é aprovada por despacho do membro do governo responsável pela área da defesa nacional.
3 - Os encargos financeiros resultantes dos ingressos de militares nos RV e RC das Forças Armadas são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.
11 de novembro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
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