Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 14524/2024
Aprovação do equipamento leitor de matrículas, marca Yunex Traffic, modelo Secore II, para uso no controlo do trânsito
Considerando que
A aprovação do uso de equipamentos de controlo do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março;
A necessidade de modernizar, designadamente através da automatização, o controlo do trânsito;
O equipamento em apreço está apto para ser utilizado no controlo do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, aprovo para uso no controlo do trânsito, o equipamento leitor de matrículas, marca Yunex Traffic, modelo Secore II, a requerimento da empresa Yunex Traffic Portugal, YuTraffic Unipessoal, L.da
24 de outubro de 2024. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
318424011