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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14532/2022
Considerando que o disposto no n.º 4 do Despacho n.º 14043-C/2022, de 5 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 233, de 5 de dezembro de 2022, prevê a possibilidade de reforço da verba destinada ao financiamento de produtos de apoio, durante o ano de 2022, desde que haja disponibilidade orçamental para o efeito e seja previamente autorizado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;
Considerando a identificação pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), de um elevado número de pedidos de apoio pendentes de resposta no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), instituído pelo Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, na sequência da acumulação de pedidos de anos anteriores que não foram financiados nos anos em que foram submetidos;
Considerando que não foi possível identificar verbas disponíveis que permitirão proceder a um reforço do financiamento de produtos de apoio no ano de 2022, suportados pelo orçamento do ISS, I. P., fixado em 6 000 000,00 euros no Despacho n.º 14043/2022, de 5 de dezembro de 2022;
Considerando que o reforço das referidas verbas permitirá diminuir significativamente os atrasos que se registam por parte do ISS, I. P., na resposta aos requerentes dos produtos de apoio:
Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho n.º 14043-C/2022, de 5 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte C, n.º 233, de 5 de dezembro de 2022, determina-se o seguinte:
1 - O reforço da verba disponibilizada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social previsto na subalínea i) da alínea b) do n.º 3 do Despacho n.º 14043-C/2022, de 5 de dezembro de 2022, constante no orçamento do ISS, I. P., até ao montante de 20 595 700,65 euros, tendo em vista o financiamento de produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e centros especializados designados pelo ISS, I. P., totalizando no ano de 2022 um montante até 26 595 700,65 euros.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
9 de dezembro de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 6 de dezembro de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
315957433