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Ato Original
Despacho n.º 14549/2024
Regulamento do Prémio de Desempenho Escolar no âmbito do Programa “Impulso Adultos” da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa
Considerando que o artigo 6.º do Regulamento da Escola de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa - ULisboa-PGS, aprovado pelo Despacho n.º 2811/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março, na redação que lhe foi dada pelo Despacho n.º 6596/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho, prevê a possibilidade da atribuição de prémios de desempenho escolar, pela Unidade Orgânica responsável pela coordenação de cada curso, a estudantes inscritos em cursos não conferentes de grau académico, promovidos no âmbito do Programa “Impulso Adultos”, financiado pelo PRR;
Considerando o interesse em dar visibilidade e valorizar desempenhos de grande qualidade de alunos desta tipologia de cursos;
Considerando ainda a importância que a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa atribui aos cursos de pós-graduação e à formação ao longo da vida;
No uso da competência que me é cometida pela alínea e) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, decorrido o necessário procedimento regulamentar prévio previsto nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, que incluiu uma fase de consulta pública, realizada nos termos do artigo 101.º do mesmo código, determino:
1 - Aprovo o Regulamento do Prémio de Desempenho Escolar no âmbito do Programa “Impulso Adultos” da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, em anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.
2 - O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
28 de novembro de 2024. - O Diretor, Telmo Mourinho Baptista.
ANEXO
Regulamento do Prémio de Desempenho Escolar no âmbito do Programa “Impulso Adultos” da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as regras de atribuição de prémios de desempenho escolar no âmbito do Programa “Impulso Adultos” da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (FPUL), adiante designados por prémios.
2 - Cada prémio consiste na atribuição de uma prestação pecuniária no montante indicado no edital a que alude o artigo 4.º
Artigo 2.º
Financiamento
O prémio é integralmente financiado por verbas do Programa “Impulso Adultos” de acordo com as regras de financiamento vigentes no âmbito do PRR.
Artigo 3.º
Âmbito
São elegíveis para atribuição de prémios, em cada ano letivo, os candidatos inscritos em cursos não conferentes de grau académico, abrangidos pelo âmbito do Programa “Impulso Adultos”, cuja classificação final lhes permita preencher os requisitos previstos no edital a que se refere o artigo seguinte.
Artigo 4.º
Edital que publicita as regras subjacentes à atribuição de prémios
1 - Do edital que publicita as regras subjacentes à atribuição de prémios devem constar, designadamente:
a) O valor dos prémios a atribuir;
b) O número máximo de prémios a atribuir em cada curso, se aplicável;
c) Os requisitos e regras para atribuição de prémios;
d) Os critérios de ordenação de candidaturas e critérios de desempate;
e) A composição do júri responsável pela classificação e ordenação de candidaturas.
2 - Consideram-se candidatos à atribuição de prémios todos os estudantes que tenham concluído com sucesso o curso ou cursos abrangidos pelo âmbito de aplicação do edital que publicita as regras subjacentes à sua atribuição.
3 - Caso subsistam situações de empate, depois de aplicados os critérios de desempate fixados do edital que publicita as regras subjacentes à atribuição de prémios, prefere o aluno mais novo de entre os empatados.
Artigo 5.º
Fases do procedimento de atribuição de prémios
O procedimento de atribuição de prémios de desempenho escolar previstos no presente regulamento comporta as seguintes fases:
1) Publicitação no sítio da internet da FPUL do edital a que se refere o artigo 4.º;
2) Deliberações do júri relativas à análise, admissão e ordenação de candidaturas e atribuição de prémios;
3) Publicitação do resultado das deliberações do júri que aprovam o sentido provável da decisão final no sítio da internet da FPUL, facultando aos interessados um prazo não inferior a 10 dias úteis para o exercício do direito de audiência prévia;
4) Ponderação, por parte do júri, de eventuais pronúncias apresentadas pelos interessados no exercício do direito de audiência prévia e aprovação da lista final de prémios a atribuir;
5) Publicitação no sítio da internet da FPUL da lista final de prémios a atribuir.
Artigo 6.º
Processo de atribuição de prémios
De cada processo de atribuição de prémios de desempenho escolar a remeter pela FPUL à Comissão Executiva da Escola de Pós-Graduação da ULisboa, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento da Escola de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa - ULisboa-PGS, devem constar, obrigatoriamente cópias dos seguintes documentos:
1) Edital a que se refere o artigo 4.º;
2) Atas das reuniões do júri que documentam as deliberações que determinaram a atribuição de prémios, contendo a identificação dos respetivos beneficiários;
3) Todos os documentos do processo de atribuição de prémios que tenham sido objeto de publicitação no sítio da internet da FPUL;
4) Recibos assinados pelos beneficiários dos prémios, atestando a receção dos mesmos;
5) Evidência documental do efetivo pagamento dos prémios.
Artigo 7.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação que possam resultar da aplicação do presente regulamento serão decididos por despacho do Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
318409521