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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14554/2012
Considerando a renúncia ao mandato da maioria dos membros efetivos e suplentes na Assembleia de Freguesia de Esmoriz, município de Ovar, comunicada em 12 de outubro de 2012;
Considerando que por esse facto ficou esgotada a possibilidade de substituição prevista no artigo 79.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro;
Considerando, pois, a necessidade de marcação de eleições intercalares para a assembleia de freguesia de Esmoriz;
Considerando, ainda, a deliberação aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, em 7 de novembro de 2012;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 222.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 5-A/2001, de 26 de novembro, 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro, determino a marcação de eleições intercalares para a assembleia de freguesia de Esmoriz, município de Ovar, no dia 13 de janeiro de 2013.
7 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, Paulo Jorge Simões Júlio.
21142012