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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14560/2013
De acordo com os compromissos internacionais assumidos na Convenção de Chicago sobre Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago, em 7 de dezembro de 1944, nomeadamente os estabelecidos no seu anexo n.º 13, Portugal está obrigado a investigar os acidentes e incidentes com aeronaves civis, com a finalidade exclusiva da prevenção de acidentes.
Subsequentemente, com a transposição da Diretiva n.º 94/56/CE, do Conselho, de 21 de novembro de 1994, através do Decreto-Lei n.º 318/99, de 11 de agosto, vieram estabelecer-se os princípios que regem a investigação de segurança, sob responsabilidade do Estado português, em matéria de acidentes e incidentes com aeronaves civis, cuja competência está cometida ao Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA).
O GPIAA foi criado pelo Decreto-Lei n.º 210/2006, de 27 de outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, avançando na definição dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respetiva estrutura, tendo a orgânica deste Gabinete ficado prevista no Decreto-Lei n.º 318/99, de 11 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 149/2007, de 27 de abril e revogado pelo Decreto-Lei n.º 80/2012, de 27 de março.
A obrigação do Estado português quanto à investigação de acidentes e incidentes com aeronaves civis é reforçada pelo Regulamento (UE) n.º 996/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, relativo à investigação e prevenção de acidentes e incidentes na aviação civil, cujo desígnio é o de reforçar a segurança da aviação, garantindo níveis elevados de eficácia, celeridade e qualidade nas investigações de segurança no âmbito da aviação civil europeia.
Outrossim, as investigações de segurança são realizadas por uma autoridade nacional permanente e independente, na sua organização, estrutura jurídica e processo de decisão, de qualquer gestor de infraestrutura, empresa de aviação civil e de qualquer parte cujos interesses possam colidir com as tarefas que lhe são confiadas, devendo esta autoridade ser capaz de realizar uma investigação de segurança completa, pelos seus próprios meios ou através de acordos antecipados estabelecidos com outras autoridades.
O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves tem assim, como missão, investigar os acidentes e incidentes com aeronaves civis tripuladas, participar nos programas e políticas de prevenção de acidentes e incidentes, promover estudos e propor medidas de prevenção que visem reduzir a sinistralidade aeronáutica, elaborar e divulgar os relatórios técnicos sobre acidentes e incidentes e assegurar a participação em comissões ou atividades, nacionais ou estrangeiras.
Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) realizou procedimento concursal para o cargo de Diretor do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves, equiparado a cargo de direção intermédia de 1.º grau, publicitado nos termos legalmente prescritos, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, previstas nos artigos 18.º a 19.º-A e 25º e 26º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável ex vi artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/2012, de 21 de março.
Considerando que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta indicando três candidatos, entre os quais o licenciado Álvaro Eduardo Correia Neves;
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/2012, de 21 de março, determino o seguinte:
1 - Designo, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, o licenciado Álvaro Eduardo Correia Neves para exercer o cargo de Diretor do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves, cujo currículo académico e profissional consta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à data da sua assinatura.
30 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
ANEXO
Nota Curricular
1 - Dados Pessoais
Nome: Álvaro Eduardo Correia Neves
Data de nascimento: 7 de fevereiro de 1965
2 - Formação académica
2013 - Pós-Graduação em Gestão, Universidade Lusófona do Porto
2002 - Licenciatura em Gestão e Contabilidade, Instituto Superior de Tecnologia do Porto
2000 - Bacharelato em Gestão de Empresas, Instituto Superior de Tecnologia do Porto
3 - Formação Complementar
Curso de Piloto Particular de Aviões Ligeiros, Escola de Aviação LUENA
Airport Operations Management, IATA Training and Development Institute, Ontario, Canadá
Curso de Operações de Segurança Aeroportuária, UK Department for Transport, Londres, Reino Unido
4 - Experiência profissional
1990 até ao presente - Oficial de Operações Aeroportuárias, ANA Aeroportos, S.A.
1986-1989 - Mecânico de Material Aéreo, Força Aérea Portuguesa
5 - Outras funções
2009 até ao presente - Professor Convidado, coordenador dos ramos de Gestão Aeroportuária e Gestão do Transporte Aéreo, Universidade Lusófona do Porto
2006 a 2008 - Coordenador Geral de Formação de Oficiais de Operações Aeroportuárias, Direção Nacional da Formação OPA
2001 - 2007 - Responsável pelos módulos de Informática e de Contabilidade Geral, Associação para a Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica do Porto
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