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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1459/2013
Considerando que o Decreto-Lei n.º 187/2012, de 16 de agosto, prevê, no n.º 1 do artigo 12.º, que os ramos das Forças Armadas e os serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional colaboram no processo de fusão hospitalar em curso nos termos a definir pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional e considerando que subsistem, nas unidades hospitalares militares de Lisboa, necessidades de natureza administrativa, logística e financeira que importa continuar a acautelar em moldes idênticos aos estabelecidos pelo meu Despacho n.º 14068/2012, de 11 de outubro (publicado em Diário da República, 2ª série, nº 210, de 30 de outubro de 2012).
Determino, ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 187/2012, de 16 de agosto, o seguinte:
1 - É prorrogado até 31 de março de 2013 o prazo previsto no n.º 1 do meu Despacho n.º 14068/2012, de 11 de outubro, devendo os ramos das Forças Armadas continuar a assegurar, até àquela data, todos os serviços essenciais ao normal funcionamento das estruturas hospitalares, designadamente nas áreas financeira, jurídica, de logística, de aprovisionamento e de apoio à gestão.
2 - Até 31 de janeiro de 2013, as remunerações e demais direitos inerentes aos cargos de direção superior da Direção do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas são suportados pelo orçamento da Secretaria Geral do Ministério da Defesa Nacional.
3 - Para suportar os encargos decorrentes do referido nos números anteriores e dado estarmos perante um apoio pontual e transitório até à aprovação do orçamento do Polo de Lisboa do HFAR, o orçamento dos ramos das Forças Armadas e da Secretaria-geral será reforçado nos montantes que venham a ser apurados, mediante alteração orçamental com origem no orçamento do Polo de Lisboa do HFAR.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.
27 de dezembro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
206690255