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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14620/2024
O Programa de XXIV Governo Constitucional atribui, no ponto 1.3, «Valorização da diáspora», uma importância fundamental na manutenção da relação de proximidade com a diáspora, como forma de garantir um vínculo entre o País e os seus cidadãos a viver fora de Portugal, destacando-se medidas que promovam uma «porta aberta e uma política de muito maior proximidade para com a diáspora», que se fará, naturalmente, através do alargamento e aumento da presença da sua rede diplomática e consular.
No contexto da implementação do Novo Modelo de Gestão Consular (NMGC), encetado em 2017, tem sido amplamente analisada a estrutura consular existente, tendo-se, designadamente, refletido sobre a sua reestruturação, de forma que a mesma dê resposta cabal ao cidadão e às suas necessidades e que permita sustentar a reforma tecnológica necessária, tornando-se mais eficaz e eficiente. Acresce, neste âmbito, a aprovação do atual Regulamento Consular, que adaptou a organização consular às novas realidades e necessidades da emigração portuguesa e a novas políticas de gestão, suporte consular e de inovação, e que estabeleceu a alteração da categoria de postos consulares, com vista a alcançar esses objetivos.
No âmbito da alteração da rede consular projetada e com fundamento no referido despacho, procede-se à extinção do Vice-Consulado de Portugal em Vigo e a criação do Consulado-Geral de Portugal em Vigo.
A criação do Consulado-Geral assenta em fatores históricos, culturais, económicos e sociais relevantes, a que acrescem fatores de ordem político-administrativa e atinentes à organização constitucional do Estado recetor, bem como a promoção dos interesses nacionais, a qual justifica um reforço da representatividade de Portugal em Espanha, em particular na Galiza.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 74.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/2021, de 15 de junho, e n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, na redação em vigor, e após audição da chefia de missão diplomática, determina-se o seguinte:
1 - É extinto o Vice-Consulado de Portugal em Vigo e criado o Consulado-Geral de Portugal em Vigo, Espanha.
2 - O Consulado-Geral de Portugal em Vigo sucede em todos os direitos e obrigações de que Vice-Consulado de Portugal em Vigo seja titular, para onde são reafetados os correspondentes recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
3 de dezembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 4 de dezembro de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
318430954