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Ato Original
Despacho n.º 14628/2024
Subdelegação de competências no chefe da Repartição Administrativa e Financeira e Abonos da Direção de Finanças do Estado-Maior-General das Forças Armadas
1 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e na alínea c) do n.º 5 do Despacho n.º 12126/2024, de 27 de setembro, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro de 2024, subdelego no Chefe da Repartição Administrativa e Financeira e Abonos da Direção de Finanças, Capitão-de-Mar-e-Guerra de Administração Naval Mário Manuel Veloso da Veiga, a competência que me é delegada pela alínea a) do n.º 4 do referido despacho, para autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com as empreitadas de obras públicas até ao limite de 20 000 € (vinte mil euros), acrescido de IVA à taxa em vigor.
2 - Nos termos da alínea b) do n.º 5 do Despacho n.º 12126/2024, de 27 de setembro, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro de 2024, subdelego ainda no identificado Chefe da Repartição Administrativa e Financeira e Abonos da Direção de Finanças a competência que é delegada pela alínea e) do n.º 1, para autorizar e emitir meios de pagamento, após a obtenção da correspondente autorização de pagamento, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 29.º do RAFE, na sua redação atual, até ao limite de 20 000 € (vinte mil euros), acrescido de IVA à taxa legal.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando deste modo ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo identificado militar, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, e que tenham sido praticados desde o dia 25 de setembro de 2024 até à entrada em vigor do presente despacho.
5 de dezembro de 2024. - O Diretor de Finanças, Rui Manuel da Silva Pina, Brigadeiro-General.
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